Captação de vagas de alta complexidade em serviços nacionais fora do estado de Alagoas

  • O que é?

    Regulamentação do acesso de pacientes que necessitam de procedimentos de alta complexidade, comtemplados na Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade - CNRAC.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    População usuária do SUS que não obtiver o procedimento no território de Alagoas.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    De acordo com disponibilidade de vaga.


  • Etapas para a realização
    1. Inserção de laudos de pacientes na Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC)

    Paciente apresenta-se pessoalmente ou através de representante para realizar o cadastramento no programa. Em seguida é avaliado pela junta médica e sua solicitação é encaminhada para a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC).

    Documentos necessários

    Laudo emitido por médico do sus do estado de alagoas e exames realizados

    Cartão nacional SUS

    Carteira de Identidade,

    CPF

    Comprovante de residência

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Atual: Av. da Paz 1024 Anexo 3 da SESAU Jaraguá Maceió/AL 570022050

    2. Aprovação pelo médico regulador estadual

    O médico regulador da Central de Regulação Estadual analisa se o procedimento está nas especialidades contempladas e em seguida aprova no sistema.

    Tempo estimado para realizar esse serviço

    Documentos necessários

    Laudo emitido por médico do sus do estado de alagoas e exames realizados

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Atual: Av. da Paz 1024 Anexo 3 da SESAU Jaraguá Maceió/AL 570022050

    3. Aprovação do hospital consultor

    Após análise, o hospital aprova ou recusa o caso clínico (casos de urgencia e emêrgencia).

    Exames de análise No de ortopedia é necessário o envio de exames para analise.

    Documentos necessários

    Exames de análise

    Canais de atendimento

    E-MAIL: http://www.saude.al.gov.br/

    4. Agendamento do hospital executante

    O agendamento é dado via sitema nacional cnrac e email, informando a data e o hospital executante.

    Documentos necessários

    Documentação enviada para analise

    Canais de atendimento

    E-MAIL: http://www.saude.al.gov.br/

    5. Informe do agendamento

    Após confimarção do procedimento, o paciente será informado da data de agendamento do procedimento e qual o hospital executor. Será solictado ao paciente o comparecimento ao TFD para a emissão da passagem aérea (caso necessário).

    Documentos necessários

    Documentos pessoais e exames complementares

    Canais de atendimento

    E-MAIL: O agendamento é dado via sistema nacional cnrac e email, informando a data e o hospital executante.


  • Onde é realizado?

    Tratamento Fora de Domicílio - TFD

    tfd.alagoas@gmail.com, PARA DEMANDAS ADMINISTRATIVAS – ASSESSORIATFDAL@GMAIL.COM, PARA DEMANDAS DOS PACIENTES – TFDSERVICOSOCIAL@GMAIL.COM

    (82) 3315-6550/ 5117 , RECEPÇÃO - (82) 98833-4104; SERVIÇO SOCIAL – (82) 98884-6004; SETOR PASSAGENS – (82) 98802-3131.


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tempo estimado para realizar esse serviço

    De acordo com disponibilidade de vaga.

    Requisitos necessários para o solicitante População usuária do SUS que não obtiver o procedimento no território de Alagoas.

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: