Averbação de Licença Especial

  • O que é?

     É o registro nos assentamentos funcionais do período referente a licença especial não gozada, contada em dobro.                                                      Ao servidor que, até a data da promulgação da lei nº 6.043, de 02 de julho de 1998, haja preenchido os requisitos para obtenção de licença prêmio por assiduidade na forma da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, é facultado usufruí-la ou contar o correspondente período em dobro, para efeito de aposentadoria ou adicional por tempo de serviço.


  • Quem pode realizar?

    Servidor efetivo;

    Requerimentos

    Servidor efetivo

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 10 meses

    Informações:

    Para realizar o serviço esta previsto até 10 meses


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de averbação de Licença Especial

    1. Análise dos assentamentos funcionais ( Verificar se o interessado não usufruiu da licença que pretende averbar); 2. Preenchimento do requerimento padrão; 2. apresentar toda documentação exigida para conferência, 3. Abertura do processo junto ao setor de protocolo da Sesau.

    Documentos necessários

    CPF (cópia autenticada)

    Carteira de identidade (cópia autenticada)

    Certidão de Nascimento (cópia autenticada)

    Casamento ou documento comprobatório de União Estável.(cópia autenticada)

    Comprovante de residência (cópia autenticada)

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial no Setor de Atendimento ao Servidor – SAS da Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP, situada à Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL ; Telefone: 3315-2100.


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Para realizar o serviço esta previsto até 10 meses

    Tempo estimado para realizar esse serviço esta previsto até 10 meses

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: