Análise microbiológica Detecção de Microrganismos Aeróbios Mesofilos, em Alimentos

  • O que é?

    Realização da análise microbiológica em alimentos, para detecção de microrganismos aeróbios mesofilos, pelo método de contagem padrão em placa


  • Quem pode realizar?

    Atendimento;

    Requerimentos

    - As Vigilâncias Sanitárias Federal, Estadual e Municipais coletam amostras de alimentos;

    - As amostras devem ser coletadas em triplicata: 01 amostra fica com o detentor para contraprova e 02 amostras são encaminhada ao LACEN para análise;

    - As amostras são acompanhadas com o termo de coleta contendo todos os dados

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    30 dias úteis após a chegada da amostra ao LACEN


  • Etapas para a realização
    1. Entrega da Amostra para analise

     

     

    As Vigilâncias enviam as amostras ao Laboratório acompanhadas do respectivo termo de coleta; 

    Documentos necessários

    FICHA DE ANÁLISE PREENCHIDA

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço Postal: Av. Castelo Branco n° 1773 - Jatiúca Telefone: (82) 3315-2708


  • Onde é realizado?

    Laboratório Central

    lacen.al.gov.br

    +55 82 3315-2708


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: