Atendimento com Dermatologista

  • O que é?

    A Dermatologia é a especialidade médica responsável pelo diagnóstico e tratamento das patologias relacionas à pele e, ainda, das doenças que afetam cabelos, unhas e mucosas, além do tecido subcutâneo (tecido gorduroso). 

     


  • Quem pode realizar?

    Cidadão necessita atendimento com dermatologista;

    Requerimentos

    Cidadão necessita atendimento com dermatologista

    • Ter prontuario de atendimento

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    • O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.  

     


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento


    • O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários , como exames , fazer medicação ; conforme a necessidade do paciente;
    • Encaminhamento através do laudo para solicitação de consulta especializada.

    Documentos necessários

    Prontuario do paciente

    Solicitação Médica

    Cartão Nacional SUS

    RG- Identidade

    Comprovante de Endereço

    Formulário de agendamento do sistema de regulação (Para pacientes agendados pelo sistema de regulação)

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Presencial: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Núcleo de Atenção Saúde Servidor NASS

    nass.sesau@gmail.com

    3315-6199


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço;

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: