Procedimento de Cirurgia Plástica

  • O que é?

    Atende pacientes que necessitam avaliação de nevus, de tumores de pele, cistos, lipomas e outros, anomalias congênitas, sequelas de traumas e queimaduras e úlceras de decúbito.


  • Quem pode realizar?

    Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;

    Requerimentos

    Encaminhamento através do laudo para solicitação de consulta especializada;

    No HGE e Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly só para pacientes internados.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento

    Conforme Disponibilidade de Vagas

     


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Consulta médica nos serviços de saúde, com encaminhamento através do laudo para solicitação de consulta especializada;

     Exames complementares, se solicitados, conforme protocolo de acesso; agendamento na recepção da unidade de saúde solicitante;
    Encaminhamento através do laudo para solicitação de consulta especializada;


    Consulta com especialista, conforme agenda programada 

    Pacientes atendidos nas unidades  da Rede estadual de saúde

    • O paciente é atendido na recepção e encaminhado  ao serviço de enfermagem que realiza a triagem  encaminha ao atendimento Médico  para avaliação e procedimentos 
    •  

    Atendimento Medico

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como exames, fazer medicação, internar; conforme a necessidade do paciente.

    •  
    •  
    • No caso de ser atendido no
      Hospital Geral do Estado (HGE )e    Unidade de Emergência do Agreste( UEA )
    • O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchida ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco realizado pela enfermeira que após a classificação encaminha atendimento conforme a prioridade e urgência de atendimento.
    • Atendimento Medico
    • O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico
    • O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como exames, fazer medicação, internar; conforme a necessidade do paciente.
    • Encaminhamento Através do Laudo para Solicitação de Consulta Especializada;
      Exames Complementares, se Solicitados, Conforme Protocolo de Acesso;
    •  Após avaliação  o medico  prescreve para o paciente  Procedimento de Cirurgia Plástica

     

    Documentos necessários

    Prontuário do paciente

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão Nacional SUS

    RG- Identidade •

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com

    (82)3315-7411

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Legislação

    Lei Federal 8080/90 - Sistema Único de Saúde.


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: