Assistência Medicamentos Excepcionais/Alto Custo/Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

  • O que é?


    A Assistência Farmacêutica tem a finalidade de contribuir para o acesso aos medicamentos e produtos para a saúde, promovendo o seu uso racional, a descentralização e o fortalecimento da gestão da Assistência Farmacêutica em Alagoas. Ela deve ser compreendida como política pública norteadora para a formulação de políticas setoriais, entre as quais destacam-se as políticas de medicamentos, de ciência e tecnologia, de desenvolvimento industrial e de formação de recursos humanos, garantindo a intersetorialidade inerente ao Sistema Único de Saúde (SUS) e cuja implantação envolve tanto o setor público como privado de atenção à saúde.A Assistência Farmacêutica tem a finalidade de contribuir para o acesso aos medicamentos e produtos para a saúde, promovendo o seu uso racional, a descentralização e o fortalecimento da gestão da Assistência Farmacêutica em Alagoas. Ela deve ser compreendida como política pública norteadora para a formulação de políticas setoriais, entre as quais destacam-se as políticas de medicamentos, de ciência e tecnologia, de desenvolvimento industrial e de formação de recursos humanos, garantindo a intersetorialidade inerente ao Sistema Único de Saúde (SUS) e cuja implantação envolve tanto o setor público como privado de atenção à saúde.


    Medicamentos de elevado custo unitário, ou que pela cronicidade do tratamento, se tornam excessivamente caros para serem suportados pela população. São utilizados no nível ambulatorial, a moria deles é de uso cronico e parte deles integra tratamentos que duram por toda vida. Exemplo: medicamentos para parkinson, alzheimer, epilepsia, hepatites c e b, etc.

      Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em publicados Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicadas pelo Ministério da Saúde.

     

    Os medicamentos que fazem do Componente estão divididos em três grupos, com características, responsabilidades e formas de organização distintas. Estes grupos são definidos de acordo com os seguintes critérios: 

     

    I - complexidade do tratamento da doença;

    II - garantia da integralidade do tratamento da doença no âmbito da linha de cuidado; e

    III - manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão do SUS.

     

     

    •  


  • Quem pode realizar?

    Cidadãos que se esquadrem nos critérios estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) (https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/pcdt#r );

    Requerimentos





    Atentar para a validade da receita e para o correto preenchimento dos formularios exigidos.

     

    É necessário apenas estar com receita e laudos em conformidade com as normas vigentes.

    Carteira de Identidade – RG ,Cadastro de Pessoa Física – CPF , Cartão Nacional de Saúde – CNS ,Comprovante de Residência (Conta de Água, Luz Telefone ou Declaração de Residência) , Declaração Autorizadora, caso deseje credenciar representante para receber os medicamentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme agendamento e conforme vaga  


  • Etapas para a realização
    1. Agendamento

    Consultar-se em um serviço credenciado pelo SUS.

    Agendar Telefones: (82) 3315-6109/ 3315-6110.

    De acordo com o município em que reside, veja a Farmácia de Alagoas mais próxima e obtenha informações necessárias ao acesso de seu medicamento, conforme definido em Portarias e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas/MS. Procure sempre que necessário o profissional farmacêutico.

    Leve preenchido pelo  seu médico do SUS:

     LME – Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

     TER – Termo de Esclarecimento e Responsabilidade;

    Atentar para a validade das receitas e laudos

     Pegar a receita e ir até DAF ou CEAF farmácia especializada. 

    Documentos necessários

    Solicitação Medica com laudo e prescrição

    • Formulário Próprio

    Cartão Nacional SUS

    Carteira de identidade ,

    CPF

    Comprovante de residência

    Exames Realizados

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Endereço: Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, 830 – Farol, CEP 57.055-320 Telefones: (82) 3315-2805/ 3315-2806/ 3315-6109/ 3315-6110/ 3315-6245


  • Onde é realizado?

    Farmácia de Acolhimento Hórus Especializados

    farmacolhimento@gmail.com

    (82) 3315-2805/ 3315-2806/ 3315-6109/ 3315-6110/ 3315-6245


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tempo estimado para realizar esse serviço é Conforme agendamento e conforme vaga.

    http://cidadao.saude.al.gov.br/unidades/assistencia-farmaceutica/

    UNIDADES DESCENTRALIZADAS (MANTIDAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE):

    • ARAPIRACA
    • PALMEIRA DOS ÍNDIOS
    • SANTANA DO IPANEMA
    • DELMIRO GOUVEIA
    • PENEDO
    • UNIÃO DOS PALMARES

    FARMÁCIA JUDICIAL

    Telefone: 3315-2806.

    FARMÁCIA DOS COMPONENTES ESTRATÉGICOS

    Telefone: 3315-2805.

    PROGRAMA REMÉDIO EM CASA

    Telefone: 3315 1829.

    UNIDADES DESCENTRALIZADAS (MANTIDAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE):

    • ARAPIRACA
    • PALMEIRA DOS ÍNDIOS
    • SANTANA DO IPANEMA
    • DELMIRO GOUVEIA
    • PENEDO
    • UNIÃO DOS PALMARES

    FARMÁCIA JUDICIAL

    Telefone: 3315-2806.

    FARMÁCIA DOS COMPONENTES ESTRATÉGICOS

    Telefone: 3315-2805.

    PROGRAMA REMÉDIO EM CASA

    Telefone: 3315 1829.

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: