Tratamento respiratório assistência aos usuários no Programa de Asma

  • O que é?

    Referência em assistência aos usuários com necessidades de tratamento respiratório acompanhados por alergista e pneumologistas.


  • Quem pode realizar?

    Crianças;

    Requerimentos

    De 0 a 12 anos completos. 

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 30 minutos

    Informações:

    De acordo com a demanda


  • Etapas para a realização
    1. Acolhimento na enfermagem

    O paciente é acolhido pelo serviço de enfermagem e encaminhado ao médico

    Documentos necessários

    Solicitação do serviço

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento

    2. Atendimento medico

    O paciente é atendido pelo médico, se necessário vai para sala de medicação, ou é internado.

    Documentos necessários

    Cartão SUS, solicitação

    Solicitação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Hospital da Criança

    asgovchc@gmail.com

    82 3315-6650, asgovchc@gmail.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde


    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  as Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: