Acesso de Aluno para Estágio na SESAU

  • O que é?

    O estágio é uma atividade desenvolvida pelos alunos em empresas ou instituições com o objetivo de complementar a aprendizagem através da vivência no mundo do trabalho. Auxilia na integração do estudante com a sociedade, através da adaptação psicológica e social à sua futura atividade social, trocando experiências através da aplicação prática de seus conhecimentos, renovando e enriquecendo os recursos humanos atuais e futuros da comunidade.


  • Quem pode realizar?

    Estudante;

    Requerimentos

    Para ter acesso aos campos de prática geridos pela SESAU, o aluno deverá estar devidamente matriculado um uma das instituições de ensino conveniadas com essa Secretaria de Saúde:

    1. Centro de Estudo Técnico de Saúde - ESCOLA SANTA BÁRBARA

    2. Santa Casa de Misericórdia de Maceió     

    3. Centro de Ensino Profissionalizante - CEPROAL

    4. Universidade Federal de Alagoas - UFAL

    5. Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas  - UNCISAL

    6. Fundação Educacional Jayme de Altavilla - FEJAL/ CESMAC

    7. Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental - IREP/ ESTÁCIO-FAL

    8. Sociedade de Desenvolvimento Educacional Avançado - ADEA / MAURÍCIO DE NASSAU

    9. Sociedade de Educação Tiradentes - UNIT/ FITS

    10. Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste  - SEUNE

    11. Centro de Ensino Profissionalizante - SANTA JULIANA

    12. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC

    13. Centro Hospitalar Manoel André Ltda - CHAMA

    14. Teixeira & Araújo e Cursos - RESIDÊNCIA EM SAÚDE

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 12 meses

    Informações:

    Varia de acordo com a demanda.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de estágio por parte da instituição de ensino conveniada

    A Instituição de ensino conveniada envia a solicitação de estágio via ofício ao campo de prática de seu interesse, informando a área, o(s) nome(s) do(s) aluno(s), o período e o horário. Sendo do interesse do campo de prática e respeitando a capacidade de recebimento, a formalização do estágio se dará através do "Termo de Compromisso", que deverá conter a assinatura de todos os atores envolvidos e emitido pela instituição de ensino solicitante juntamente com o Plano de Trabalho, Cronograma de Execução, Apólice de seguro pago pela instituição de ensino.

    Documentos necessários

    Ofício

    Termo de Compromisso

    Plano de Trabalho

    Cópia da Apólice de Seguro

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP. Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL

    2. Solicitação de estágio por parte do campo de prática

    O campo de prática que tiver interesse em receber estagiário deverá enviar um Ofício de solicitação à Instituição de Ensino conveniada.

    Documentos necessários

    Ofício

    Termo de Compromisso

    Plano de Trabalho

    Cópia da Apólice de Seguro

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Gerência Executiva de Valorização de Pessoas - GEVP. Avenida da Paz, n° 1174, Edifício Santa Ana, Sala 01, Jaraguá, Maceió/AL


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com

    (82)3315-7411

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Para ter acesso aos campos de prática geridos pela SESAU, o aluno deverá estar devidamente matriculado um uma das instituições de ensino conveniadas com essa Secretaria de Saúde:

    1. Centro de Estudo Técnico de Saúde - ESCOLA SANTA BÁRBARA

    2. Santa Casa de Misericórdia de Maceió   

    3. Centro de Ensino Profissionalizante - CEPROAL

    4. Universidade Federal de Alagoas - UFAL

    5. Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL

    6. Fundação Educacional Jayme de Altavilla - FEJAL/ CESMAC

    7. Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental - IREP/ ESTÁCIO-FAL

    8. Sociedade de Desenvolvimento Educacional Avançado - ADEA / MAURÍCIO DE NASSAU

    9. Sociedade de Educação Tiradentes - UNIT/ FITS

    10. Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste - SEUNE

    11. Centro de Ensino Profissionalizante - SANTA JULIANA

    12. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC

    13. Centro Hospitalar Manoel André Ltda - CHAMA

    14. Teixeira & Araújo e Cursos - RESIDÊNCIA EM SAÚDE

     

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

    Este é um serviçoatende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

     

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: