Serviço de Diagnostico por Anatomia Patológica

  • O que é?

    Compreende exames laboratoriais utilizados para detecção das alterações estruturais e funcionais dos tecidos e órgãos. 


  • Quem pode realizar?

    Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;

    Requerimentos


    - Ter o Cartão Nacional de Saúde;

    - Ter o documento de agendamento autorizado 

    - Apresentar documento de identificação

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 6 horas

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço depende da demanda


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Comparecer a unidade de saúde para ser examinado

    2- Receber, após ser examinado o encaminhamento para realização do procedimento

    3- Receber o documento de Autorização/Agendamento do procedimento a ser realizado;

    4- Comparecer a com o documento de Autorização/Agendamento no dia e hora marcada;

    5- Ser Atendido e receber o procedimento indicado no documento de Autorização/Agendamento;

    6- Após atendido agendar retorno

    Documentos necessários

    Prontuário do paciente

    Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Cartão SUS

    Carteira d identidade,

    CPF

    comprovante de residencia

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Laboratório Central

    lacen.al.gov.br

    +55 82 3315-2708


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O tempo estimado para realização do serviço depende da demanda

    Requisitos necessários para o solicitante 

    - Ter o Cartão Nacional de Saúde;

    - Ter o documento de agendamento autorizado 

    - Apresentar documento de identificação

     Serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: