Serviço de Emergência Traumática em Pediatria

  • O que é?

    Serviço de atendimento a criança  Emergência Traumática em Pediatria O maior número de casos ocorrem em meninos. Causas principais: acidentes automotores (ocupantes, ciclistas, pedestres), quedas (80%), afogamentos, incêndios domésticos e homicídios. Lesão multissistêmica é REGRA

    Toda criança traumatizada com evidência de hipotensão ou com perfusão orgânica e sistêmica inadequadas deve ser avaliada por um cirurgião o quanto antes.

    Os sinais principais de choque são a taquicardia e a má perfusão da pele


  • Quem pode realizar?

    Pacientes em atendimento ou internos nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde;

    Requerimentos

    criança Emergência Traumática

    1-Pacientes em atendimento nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde com prontuário de atendimento

     2- ter prescrição médica solicitando o serviço

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 1 horas

    Informações:

    imediato


  • Etapas para a realização
    1. atendimento

    • Pacientes atendidos nas unidades 
    • O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem que encaminha ao atendimento Médico para avaliação e procedimentos 
    • No caso de ser atendido no HGE e UEA  
    • O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchido ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco

    Acolhimento do paciente identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro

    Atendimento Medico

    O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários , como exames , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente

     

     

    Documentos necessários

    Prontuário do paciente

    Solicitação Médica •

    Cartão Nacional SUS

    Carteira de Identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas unidades de atendimento


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com

    (82)3315-7411

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento

    1-Pacientes em atendimento nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde com prontuário de atendimento

     2- ter prescrição médica solicitando o serviço

    Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) – Av. da Paz, 978 Jaraguá, Maceió-Alagoas Cep: 57022-050. Fones: (82) 3315 1103 / 1104 / 1105

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: