Água de consumo humano é um dos importantes veículos de enfermidades diarréicas de natureza infecciosa, o que torna primordial a vigilância de sua qualidade. O objetivo da Vigilância é proteger e assegurar a saúde da população de Alagoas do risco de enfermidades como amebíase, giardíase, gastroenterite, febres tifoide e paratifoide, hepatite infecciosa e cólera, de por meio da ingestão direta da água ou na preparação de alimento, no uso da higiene pessoal, na agricultura, indústria ou lazer. A prevenção das doenças de veiculação hídrica também esta associada à redução da mortalidade infantil.
A vigilância da qualidade da água para consumo humano é realizada por meio de análises para verificação de potabilidade.
As coletada são realizadas exclusivamente pela Vigilância Ambiental do Estado e dos Municípios Alagoanos, de acordo com uma plano amostral, com diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde e também em casos de Surtos de doenças de transmissão Hídrica.
Análises realizadas
Coliformes totais
Escherichia Coli
Bactérias Heterotróficas
Pesquisa de Víbrio Cólera
Pesquisa de patógenos em casos de surtos de doenças de Veiculação Hídrica
Cor
PH
Turbidez
Nitrito
Nitrato
Setor publico-Em caso de suspeita de não conformidade na água fornecida pela concessionária, a Vigilância Ambiental do seu Município deve ser avisada.;
Setor publico-Em caso de suspeita de não conformidade na água fornecida pela concessionária, a Vigilância Ambiental do seu Município deve ser avisada.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 5 dias
Informações:
Até 5 dias.
Ficha de coleta de água para análise microbiológica e físico-química
PRESENCIAL: Endereço Postal: Rua 7 de Setembro, 50, Centro CEP 57.020-700. Telefones: (82) 3315-3779/6691
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante