Utilização de Ata de Registro de Preços por entidade não participante daquela ARP
Órgãos e secretarias de outros Estados e Municípios, bem como os do Estado de Alagoas não participantes da Ata de Registro de Preços.;
ATENDIMENTO AOS QUANTITATIVOS DO DECRETO Nº 29.342/2013, CORRETA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, AUTORIZAÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE E CONFIRMAÇÃO DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
Para maiores informações contacte Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP por telefone (82) 98704-2924 ou por email info@amgesp.al.gov.br
Tempo Máximo: 1 dias
Informações:
PODERÁ SER REQUERIDA A ADESÃO DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA.
Localização da Ata de Registro de Preços através do site www.amgesp.al.gov.br ou por meio de solicitação diretamente à Supervisão de Planejamento e Controle de Atas.
ARP
Solicitação da Adesão através de Ofício endereçado ao Diretor Presidente da AMGESP, descrevendo-se o número da ata, o objeto e a quantidade a ser aderidas
Ofício de solicitação e cópia da Ata de Registro de Preços
Verificação da possibilidade em razão da quantidade de adesões àquela ARP pela SULCARP - setor de gerenciamento de Atas.
Solictação da manifestação de aceitação pelo fornecedor da ARP, através de ofício enviado ao fornecedor pela SULCARP/AMGESP.
Ofício emitido pela AMGESP
E-MAIL: sulcarp.amgesp@gmail.com
Autorização da adesão emitida pelo Diretor Presidente da AMGESP, após confirmação da possibilidade de adesão pela SULCARP e informação dos requisitos a serem atendidos pelo solicitante.
Empresa confirma o interesse que fora solicitado inicialmente ao Órgão.
Após todos os trâmites, não havendo impedimentos, o processo de eleboração do contrato se inicia.
O Decreto Estadual nº. 29.342/2013 e a Instrução Normativa - IN nº. 001/2010 estabelecem os critérios a serem seguidos no procedimento de adesão de Ata de Registro de Preços.
Este serviço não tem custos para o solicitante