Tratamento de choque anafilático

  • O que é?

     É uma reação alérgica grave que surge poucos segundos, ou minutos, após estar em contato com uma substância a que se tem alergia, como camarão, veneno de abelha ou alguns medicamentos, 

    O que é:

    É a forma mais grave de reação de hipersensibilidade (alergia), desencadeada por diversos agentes como drogas, alimentos e contrastes radiológicos. Os sinais e sintomas podem ter início após segundos à exposição ao agente ou até uma hora depois. A avaliação e o tratamento imediatos são fundamentais para evitar a morte.

    Principais causas:

    - venenos: abelhas, marimbondos, vespas, etc;

    - medicamentos: alguns antibióticos, como a penicilina, alguns antiinflamatórios, anestésicos, contrastes contendo iodo, insulina, entre outros;

    - alimentos: camarão, mariscos, frutos do mar, amendoim, dentre outros;

    - latex: derivados da borracha, como luvas.

    Sintomas:

    - sensação de desmaio;

    - pulso rápido;

    - dificuldade de respiração, incluindo chiados no peito, tosse;

    - náusea e vômito;

    - dor no estômago;

    - inchaço nos lábios, língua ou garganta;

    - placas altas e com coceira na pele (urticária);

    - pele pálida, fria e úmida;

    - tontura, confusão mental, perda da consciência;

    - parada cardíaca.


  • Quem pode realizar?

    Paciente vitima de choque anafilático;

    Requerimentos

    Paciente  vitima de Tratamento de choque anafilático

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    • O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento. 


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

     

     

    Atendimento Medico

    O paciente é encaminhado apos classificação de risco para atendimento medico

    Tratamento:

    O tratamento do choque anafilático deve ser iniciado com rapidez nos serviços de saúde de urgência e emergência. É importante saber que, apesar de ser uma situação de emergência, é controlável e reversível desde que diagnosticada e tratada a tempo. O esclarecimento e a correta orientação do paciente e de seus familiares, bem como a prevenção, constituem o melhor tratamento da anafilaxia, reduzindo sua mortalidade.

    O medico atende o paciente  avalia e encaminha para procedimentos necessarios , como exames  , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente

    O tratamento para o choque anafilático deve ser feito o mais depressa possível no pronto-socorro ou em um hospital, com a injeção de adrenalina subcutânea e o uso de uma máscara de oxigênio para ajudar na respiração.

    Nos casos mais graves, em que o inchaço da garganta impede a passagem do ar para os pulmões, é necessário realizar uma cricotireodostomia, que é um procedimento cirúrgico para fazer um corte na garganta e manter a respiração, de forma a evitar alterações cerebrais graves.

    Após o tratamento pode ser necessário que o paciente fique algumas horas internado no hospital para observar todos os sinais e sintomas, evitando que o choque anafilático volte a surgir.

    Documentos necessários

    Prontuário Médico

    Solicitação Médica

    Cartão Nacional SUS

    RG- Identidade

    Comprovante de Endereço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendiment


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão

    hospigaf@gmail.com

    (82)-3261-2414

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).

    Hospital Regional Alto Sertão

    Recepção.hras.sesau@gmail.com

    (82)82 3218-8700, (82) 998884-5230

    Hospital Regional da Mata

    ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br

    82 3281 9300

    Hospital Regional do Norte

    .hrn@gmail.com

    82 3218 8700

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com

    Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo

    hospitalaguabranca2010@hotmail.com

    (82) 3644-1199

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    Requisitos necessários para o solicitante 

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: