Teste vírus respiratórios

  • O que é?

    Teste para detecção in vitro do antígeno do vírus da gripe em células do trato respiratório.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.

    Não é necessário jejum.

     

     

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 7 dias

    Informações:

    Até sete dias.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de atendimento

    O Interessado apresentando sintomas clínicos devem procurar as unidades da rede de serviços das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde (Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família (USF) que solicitam o exame e encaminham para a coleta nas unidades laboratoriais;

     

    Documentos necessários

    Pedido medico para realização do exame ou Ficha do GAL

    Ficha de Investigação

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    CPF

    Cadastro no GAL

    Ficha do Sinan

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento

    2. Cadastro no GAL

    Após avaliação e segundo critérios clínicos e/ou epidemiológicos , o interessado responde às informações para preenchimento da Ficha Epidemiológica/Ficha do Sistema de Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL), os

    os exames são cadastrados no mesmo.

     

    Documentos necessários

    Prontuario

    Solicitação do exame,

    Carteira de identidade

    Cartão SUS

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: lacen https://lacen.al.gov.br/gal

    3. Coleta de Material

    O interessado devera comparecer à unidade laboratorial para realização da coleta, devendo apresentar documento de identificação e a Ficha do GAL (poderá ser em alguns casos a própria unidade solicitante), não é necessário jejum.

     

    Documentos necessários

    Pedido medico para realização do exame Ficha do GAL

    CartãoNão há SUS

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: : Rua Doutor Ernesto Gomes Maranhão, 1773 - Jatiúca, Maceió - AL, 57036-860, Brasil Telefones: +55 82 3315-2708 Este serviço é gratuito para o solicitante

    4. Resultado do exame

    O resultado é disponibilizado por meio do Gerenciador de Ambiente Laboratorial – GAL, pela internet à unidade solicitante no endereço eletrônico: https://lacen.al.gov.br/gal

     

    Documentos necessários

    Ficha GAL

    Cartão SUS

    Carteira de identidade

    Canais de atendimento

    WEB: https://lacen.al.gov.br/gal


  • Onde é realizado?

    Laboratório Central

    lacen.al.gov.br

    +55 82 3315-2708


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O exame é realizado a pedido dos órgãos de Vigilância Epidemiológica conveniados com a unidade de atendimento. Qualquer interessado também pode pedir os exames, mas sempre através da Vigilância de seu município, responsável pelo encaminhamento à unidade de atendimento.

    Não é necessário jejum.

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: