Declaração de rendimentos de bolsistas

  • O que é?

    Declaração de rendimentos de bolsista relacionado ao Órgão Fapeal.  Tendo em vista a grande demanda de bolsistas que preferem declarar a importância recebida, a Gerência de Tecnologia de Informação da Fapeal desenvolveu uma solução online para facilitar o acesso a uma declaração formal dos valores recebidos.


  • Quem pode realizar?

    Pesquisador;

    Bolsista;

    Requerimentos



    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas por telefone (82) 3201-6800 ou por email atendimento@fapeal.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 5 dias-corridos

    Tempo Máximo: 10 dias-corridos

    Informações:

    Em até 10 dias corridos


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação dos rendimentos online

    Tendo em vista a grande demanda de bolsistas que preferem declarar a importância recebida, a Gerência de Tecnologia de Informação da Fapeal desenvolveu uma solução online para facilitar o acesso a uma declaração formal dos valores recebidos.

    Documentos necessários

    Sem necessidade de Documento

    2. Solicitação de assinatura dos rendimentos pelo órgão

    É impreterível que o documento seja assinado na Fapeal, o que não pode ser feito por via eletrônica. Os interessados devem trazer o demonstrativo à Fundação, e aguardar email de retorno, que será enviado quando o mesmo estiver pronto.

    A Fapeal fica na rua Melo Morais, 354, Centro. O atendimento ao público funciona das 8h às 14h.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL:


  • Onde é realizado?

    FAPEAL

    atendimento@fapeal.br

    (82) 3201-6800


  • Outras informações
    Orgão Responsável: FAPEAL - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas

    Vale ressaltar que as bolsas da FAPEAL são isentas de imposto de renda de acordo com a legislação vigente (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.

    26; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso VII; Instrução

    Normativa SRF n º 15, de 2001, art. 5 º, inciso XVII), não caracterizando vínculo empregatício e não cabendo recolhimento de

    contribuição previdenciária. 

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: