Atendimento ao recém-nascido no momento do nascimento

  • O que é?

    O atendimento ao recém-nascido consiste na assistência por profissional capacitado, médico (preferencialmente, pediatra ou neonatologista) ou profissional de enfermagem (preferencialmente, enfermeiro obstetra ou neonatal), desde o período imediatamente anterior ao parto, até que o recém-nato seja encaminhado ao alojamento conjunto, junto com sua mãe, ou a unidade neonatal (unidade de terapia intensiva neonatal, unidade de cuidado intermediário neonatal convencional ou da unidade de cuidado intermediário neonatal canguru), ou ainda no caso de nascimento em quarto de pré parto, parto e puerpério (ppp) seja mantido junto a sua mãe, sob supervisão da própria equipe profissional responsável pelo PPP


  • Quem pode realizar?

    Pacientes internados Gestante e recém nascido nas unidades de saúde estadual;

    Requerimentos

    Ser pacientes internados gestante e recém nascido nas unidades de saúde estadual

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    • O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento. 


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    ·        Pacientes atendidos nas unidades de apoio

    ·        O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem que encaminha ao atendimento Médico para avaliação e procedimentos 

    ·        No caso de ser atendido nas unidades mista e hospitais da rede estadual

    ·        O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchido ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco

    ·        Acolhimento do paciente identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. Considera-se um único procedimento mesmo que haja outras classificações do mesmo paciente.

    Ao chegar à unidade médica, o paciente é avaliado por um enfermeiro, que após uma breve avalição irá encaminhar o paciente para um profissional de nível superior, como um enfermeiro chefe ou médico

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessarios , como exames , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente

    Documentos necessários

    Prontuario medico

    Solicitação medica

    Carteira de identidade

    Cartão SUS

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidades de saude estadual que oferecem o serviço


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).

    Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo

    hospitalaguabranca2010@hotmail.com

    (82) 3644-1199

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972

    Unidade de Apoio Assistencial Denilma Bulhões

    ambdenilmabulhoes@hotmail.com

    (82) 3315.4637/8472


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    A realização do serviço depende da demanda.

    Atendimento 24 horas para pacientes internos.

    Requisitos necessários para o solicitante 

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: